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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Fevereiro de 2013 - 14:50
Processual civil e administrativo. Novo código florestal.

Auto de infração. Irretroatividade da lei nova. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2012 - 10:00
Comissão aprova mudanças no Código Florestal
Medida determina a volta da proteção a rios temporários e a inclusão de emenda que diminui a faixa de APP's
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 12:39
Condições subumanas na colheita de erva-mate geram indenização
Foi aplicado aos réus uma indenização de R$ 50 mil, que será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2012 - 16:30
Pagamento ao credor e o novo código de processo civil

As reformas processuais realizadas através das Leis 11.232/05, que unificou o processo de conhecimento e o processo de execução e provocou modificações na execução por quantia certa, e da Lei 11.382, que modificou os procedimentos da execução civil de títulos extrajudiciais, objetivaram dar maior celeridade ao processo. Neste trabalho, objetiva-se analisar a evolução da história do processo civil bem como as mudanças que ocorreram a partir da lei 11.386/2006
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2020 - 15:19
Usucapião Extrajudicial - Direito Civil

Este artigo pretende expor ao conhecimento do leitor o que é a usucapião extrajudicial, mostrar como é elaborado esse documento, qual/quais requisitos, qual/quais cartórios tem condição de elaborar, qual documento necessário, quem de fato pode usufruir deste mecanismo. Mostraremos quais documentos, e alguns modelos que podem ser utilizados para protocolar a usucapião extrajudicial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 08 de Novembro de 2010 - 12:21
Troca de uniforme. Tempo à disposição.

O período despendido pelo empregado na troca de uniforme, quantificado por acordo em audiência, representa tempo à disposição do empregador.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 07 de Outubro de 2010 - 09:43
Adicional de insalubridade.

Não há falar em adicional de insalubridade.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 13:09
Serviços de conferência de valores e documentos de caixas eletrônicos não podem ser terceirizados
O procedimento da instituição bancária que terceiriza serviços de conferência de dinheiro e documentos, provenientes dos caixas eletrônicos, é ilegal.
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2004 - 08:01
Permanência em área de abastecimento dá direito a periculosidade
O direito do trabalhador ao recebimento da periculosidade foi reconhecido pela Vara do Trabalho e pelo Tribunal Regional do Trabalho.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Maio de 2022 - 13:43
A Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos Ambientais

O escopo do presente é analisar uma possível dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Fevereiro de 2015 - 17:03
Deputado Eduardo Cunha novo Presidente da Câmara dos Deputados, uma vitória dos Direitos Humanos

Ufa! O Brasil amanheceu feliz
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Agosto de 2014 - 14:20
E viva as pesquisas, OAB

Claro que se a pesquisa foi feita entre advogados filiados em seus quadros o percentual deveria aproximar-se dos 100% de credibilidade
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2013 - 13:35
Desoneração da folha de salários é ampliada e não incluiu os hospitais e os terceirizados de RH e asseio e conservação
Com a decisão plenária "in comento" são 48 os setores beneficiados com a "faculdade de trocar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento para um percentual sobre o faturamento"
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação revisional de cláusulas contratuais. Financiamento. Relação de consumo caracterizada. Utilização do Código de Defesa do Consumidor. Juros remuneratórios. Sentença que estabeleceu a taxa selic para efeitos de cálculos.

Inadmissibilidade. Utilização da taxa média de mercado limitado ao percentual contratado. Capitalização de juros. Prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 05 de Julho de 2005 - 01:00
O 2º Conselho das Cidades. (I)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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